A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
TRT6 e TRF5 aprovam greve nacional no dia 18 de março
Ambas as assembleias setoriais aprovaram a participação na greve nacional do dia 18 de março, construindo uma paralisação e reforçando o ato público unificado que foi convocado pelo Fórum das Centrais Sindicais.
O modelo de estabilidade do servidor público deve ser revisto? Não.
Promover qualidade de vida e bem-estar para todos em um mundo com sustentabilidade ambiental precisa ser um objetivo central do desenvolvimento econômico e social.
Diretoria visita locais de trabalho para convocar categoria
O Sintrajuf-PE cumpriu nos últimos dias uma agenda de visitas para convocar os servidores do Poder Judiciário da União (PJU) a participar das Assembleias Setoriais e Geral que serão realizadas a partir de amanhã (03).