A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE busca informações sobre Autogestão em Saúde do TRF5
O Sintrajuf-PE encaminhou algumas perguntas à equipe do Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED) sobre as novas etapas de implementação do Plano de Saúde e tentou elucidar algumas dúvidas da categoria sobre este processo.
ONU crítica políticas econômicas e sociais do Brasil e pede revogação da EC95
Em uma rara nota emitida com críticas a um governo nacional durante a pandemia de Covid-19, relatores da ONU usaram um tom duro para criticar o governo do Brasil por sua gestão da crise sanitária.
ALERTA À CATEGORIA
Informação da Diretoria do Sintrajuf-PE aos filiados sobre AÇÕES JUDICIAIS e PROPAGANDA DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS DE OUTROS ESTADOS