A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE e sindicatos da 5ª Região pedem garantias para retorno às atividades presenciais
O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao TRF5 solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo CNJ.
Gilvanise Barros Campello precisa de doações de sangue com urgência
A senhora Gilvanise Barros Campello de Oliveira, familiar do servidor aposentado Joaquim Arcoverde está precisando de nossa ajuda e solidariedade.
Nota de pesar
Ademilson Claudino da Silva, agente de segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), lotado no Fórum do Recife. A Diretoria do Sintrajuf-PE lamenta a perda de mais uma vida para a pandemia de Coronavírus (COVID-19).