A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE aciona Assessoria Jurídica para garantir saúde e vida dos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão.
TRE: portaria autoriza manutenção do teletrabalho
A Portaria 14/2020 traz o dispositivo que permite o atendimento do pleito dos servidores expresso nas assembleias do Sintrajuf-PE, no sentido de preservar em teletrabalho não apenas as pessoas do grupo de risco, mas todos cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.
Mobilização virtual coloca #ReformaFake entre os assuntos mais comentados no Twitter
Internautas de todos os locais do Brasil fizeram uma mobilização nas redes sociais utilizando a hashtag ReformaFake (#reformafake). A proposta da ação virtual foi chamar a atenção da população para a propaganda enganosa feita pelo governo Bolsonaro e ministro Paulo Guedes da reforma administrativa