A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE firma parceria com o Colégio e Curso Plenus de Petrolina
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm à disposição descontos que variam de 10% a 15% nas unidades da Plenus Colégio e Cursos, de Petrolina.
Sintrajuf-PE faz convocação urgente para assembleia setorial da Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE convoca assembleia setorial da Justiça Eleitoral para amanhã (17), em plataforma virtual (Zoom), às 19h.
TRT6: Sintrajuf-PE pede prorrogação na retomada dos serviços presenciais
O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março.