A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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TRT6 prorroga Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) publicou, nesta quarta-feira (06), através no Ato Conjunto 01/2021, a prorrogação da Fase 2 do plano de retomada dos serviços presenciais.
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A diretoria do Sintrajuf-PE manifesta solidariedade ao dirigente sindical Áureo Cisneiros e ao Sinpol-PE em face da demissão daquele em razão da sua atividade representativa classista.
Coordenador de comitê científico defende lockdown no Brasil
O coordenador do Comitê Científico do Consórcio Nordeste, Miguel Nicolelis, defendeu, durante entrevista ao Bahia Meio Dia, na última terça-feira (05), um lockdown no Brasil.