A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Golpe: Entidade desconhecida envia carta sobre restituição previdenciária!
O Sintrajuf-PE alerta a categoria, em especial à(o)s aposentada(o)s, para um golpe de falsa restituição de benefício previdenciário que está circulando.
8M: Mulheres ocupam ruas do Recife na luta por democracia e igualdade salarial
Lotações/remoções: Sintrajuf-PE promove nova consulta à categoria na JFPE
A Direção do Foro da Justiça Federal editou, em novembro de 2022, a Portaria n.º 200, que disciplina lotação, requisição e movimentação de servidores na Seção Judiciária.