JUSTIÇA DO TRABALHO 11 de Maio de 2023 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE discute teletrabalho no subcomitê do TRT da 6ª Região


O Sintrajuf-PE participou, na tarde de ontem (10), de reunião no subcomitê do teletrabalho do TRT da 6ª Região, em que foram discutidos pleitos apresentados pelo Sindicato propostos e aprovados pela base em assembleia. A pauta do encontro trouxe ainda itens referentes a procedimentos internos para inscrição ou renovação do teletrabalho e soluções para agilizar a tramitação. O subcomitê abordou ainda tópico relativo aos procedimentos de controle da conformidade da regulamentação do teletrabalho nos Regionais às normas do CNJ e do CSJT.


Um dos tópicos tratados dialoga com demanda do Sintrajuf-PE, de monitoramento da saúde e ergonomia para servidores em teletrabalho. Na pauta foi proposto pela Escola Judicial a realização de cursos sobre o teletrabalho, abrangendo gestão e ergonomia, ao qual o debate acrescentou as questões de saúde física e mental, suscitando a realização de pesquisa específica dada a realidade de isolamento dos locais de trabalho.


Nesse ponto, Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE e representante no subcomitê, mencionou o requerimento que a entidade apresentou para acesso aos dados regionalizados e por tribunal acerca do assédio moral junto ao CNJ, sugerindo que o mesmo fosse pedido, através da presidência do TRT6, quanto á saúde. O colegiado encaminhará as sugestões inclusive de realização de curso e pesquisa local. Outros pontos como direito à desconexão, preservação de todos os direitos em teletrabalho, não contabilização para atingimento de metas de afastamentos por vários motivos legais, inclusive para atividade sindical.


Com relação aos pleitos do Sintrajuf-PE para ampliar possibilidades de teletrabalho, equiparando situações específicas, como idosos, mães de filhos menores e etc., a casos de doenças e necessidades especiais para fim de cálculo do limite de 30%, bem como a possibilidade de adotar o teletrabalho quando a unidade tiver número reduzido de servidores, inclusive com dois servidores, não foram contemplados sob o argumento de vedação regulamentar ou do contexto de correição pelo CSJT sobre a rigorosa aplicação das normas restritivas impostas para a modalidade.


A discussão foi suspensa e será retomada quanto à hipótese de adoção do teletrabalho em unidade com dois servidores, à luz da regra da própria resolução do conselho que determina o arredondamento de números quando da aplicação do percentual de 30% sobre o número de servidores.


O Sintrajuf-PE apresentou à presidente do Tribunal, que remeteu ao subcomitê, um conjunto de pedidos trazidos e aprovados por servidores da base em assembleia, que você pode conferir aqui: https://sintrajufpe.org.br/sintrajuf/noticias/2089/