A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
TRF5 regulamentou a “residência jurídica”. O Sintrajuf-PE ainda questiona o instituto
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou o “programa de residência jurídica” para a sede do Tribunal e suas Seções Judiciárias, através do Ato da Presidência 197/2023.
Sintrajuf-PE faz consulta à categoria: qual esporte você pratica? Participe!
Sabemos do bem-estar que a prática de esportes pode proporcionar e pensando nisso o Sintrajuf-PE está consultando a categoria sobre as modalidades que pratica ou tem interesse em praticar.
Sintrajuf-PE oferece desconto em hospedagens a servidora(e)s recém-empossados do TRT6 e TRF5
Pensando no bem-estar e acomodação adequada para nova(o)s servidoras e servidores empossados no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Sintrajuf-PE está disponibilizando condições especiais em dois hotéis parceiros do Recife.