A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.
Sintrajuf-PE levará pauta para reunião com o Presidente do TRE-PE
O Sintrajuf-PE recebeu indicativo de reunião com a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) para o dia 20 de junho (terça-feira), tendo como pauta a questão da falta de opções de plano de saúde e também os pleitos do Sindicato para atualização das regras do teletrabalho.
Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual disponibiliza cartilha educativa
A Comissão de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual no Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), com participação de servidor eleito pela categoria, elaborou uma “Cartilha Sobre as Diversas Formas de Assédio”.