O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Comissão Eleitoral disponibiliza documentos da eleição 2018
Disponível para download as fichas de inscrições de chapa e conselho fiscal
SPFs: seminário e ato apresentaram resultados positivos na defesa dos serviços públicos
O calendário de atividades para o período está assim definido: 17/10 – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral e Sexual no serviço público. 24/10 – Dia Nacional de lutas nos estados em defesa do Serviço Público 18 a 24/11- Semana Nacional de Combate ao Racismo no serviço público
Cresce possibilidade de Quintos irem a plenário nesta quinta-feira, 20
Com a pauta restrita a apenas dois processos nesta quinta-feira, 20, cresceu a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal - STF - ministro Dias Toffoli, chamar à apreciação do plenário as listas do ministro Gilmar Mendes, dentre elas, a Lista 5, que contém os quintos.