O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
TRE: Acompanhe ao vivo o segundo dia do Seminário "Regime Previdenciário: vale a pena migrar?"
A trasmissão acontece via canal no youtube do TRE-PE
Começa nesta quinta (21) o seminário “REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar?”
SEMINÁRIO REGIME PREVIDENCIÁRIO - Vale a pena migrar? 21 de fevereiro (quinta-feira), das 14h às 17h, na sala das turmas do TRF 22 de fevereiro (sexta-feira), das 9h às 12h, na sala de sessões do TRE
20/02, Dia Nacional de Lutas em defesa da Previdência, com aula pública na Praça do Diário
Sintrajuf-PE convoca categoria para ato em defesa da aposentadoria. Aula pública, 20/02, 16h, na Praça do Diário.