O Sintrajuf-PE apresentou requerimento aos Tribunais Regionais Eleitoral, Federal e do Trabalho e ao Superior Tribunal Militar pleiteando a devolução dos valores da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei 10.698/2003 e absorvida indevidamente entre 1º de junho de 2016 e 1º de janeiro de 2019 - período do parcelamento do PCS 2016 (Lei 13.317/16).O pedido administrativo se baseia em decisão da 2ª Turma do STJ (Resp nº 2.085.675/SP), que reconheceu ser indevida a absorção da VPI na primeira parcela do reajuste salarial. A interpretação correta do art. 6º da Lei 13.317/16 é que a supressão da VPI deveria ter sido efetuada quando da implementação integral do reajuste (em janeiro de 2019), entendeu aquela Turma.O Sintrajuf-PE já move uma ação judicial coletiva sobre a matéria considerando o entendimento atual empregado pelas administrações dos tribunais. Mas, com essa decisão favorável do STJ numa ação coletiva, confirmando nossa tese, está dada a condição que permite às administrações corrigirem sua posição de imediato.Com informações da Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE (www.servidor.adv.br)
Abaixo-assinado cobra respeito do STF à data-base e negociação salarial
Assinaturas podem ser coletadas em todo o país. Servidores podem repassar aos colegas da categoria em outros estados; documento será protocolado junto à Presidência do STF em breve.
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Michel Temer (MDB) deu duas declarações preocupantes neste início de semana. Em almoço com empresários nos EUA, Temer voltou a defender que a reforma da Previdência pode ser votada após as eleições
Setembro Amarelo: ambientes tóxicos e a perda da qualidade de vida no trabalho
Prevenção: falar é a melhor solução. Ligue 188. Segundo o Ministério da Saúde, em 2016 foram registradas 11.433 mortes por suicídio no Brasil. Um crescimento de 2,3% em comparação a 2015.