O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
O Sindicato dá cumprimento à decisão da assembleia geral, que aprovou propostas específicas da Justiça Eleitoral e gerais para todos os tribunais, e foi fruto do envio de sugestões por colegas da base, da sede e cartórios eleitorais da região metropolitana e interior.
Você pode conferir os pedidos de alteração da norma no documento anexo, que tramita no TRE com SEI nº 0009096-15.2023.6.17.8000. Entre os itens pleiteados, podemos citar:
>> Instituição de Grupo de Trabalho com participação de servidora(e)s da sede e cartórios para rediscutir a norma vigente;
>> Chefes de cartório – possibilidade de trabalho remoto parcial, sobretudo caso de grandes distâncias e deslocamentos e necessidades especiais pessoais ou familiares;
>> Distinção normativa entre teletrabalho e trabalho remoto/híbrido/parcial, não somando os números de servidores em modalidades distintas;
>> Exclusão do cálculo do referido limite da(o)s servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença, bem como que tenham dependentes na mesma condição, gestantes e às lactantes, casos de necessidades especiais, como direito do servidor;
>> Atualização para excluir o pessoal da TI em teletrabalho do cômputo geral.
Veja o requerimento completo anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.