O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
O Sindicato dá cumprimento à decisão da assembleia geral, que aprovou propostas específicas da Justiça Eleitoral e gerais para todos os tribunais, e foi fruto do envio de sugestões por colegas da base, da sede e cartórios eleitorais da região metropolitana e interior.
Você pode conferir os pedidos de alteração da norma no documento anexo, que tramita no TRE com SEI nº 0009096-15.2023.6.17.8000. Entre os itens pleiteados, podemos citar:
>> Instituição de Grupo de Trabalho com participação de servidora(e)s da sede e cartórios para rediscutir a norma vigente;
>> Chefes de cartório – possibilidade de trabalho remoto parcial, sobretudo caso de grandes distâncias e deslocamentos e necessidades especiais pessoais ou familiares;
>> Distinção normativa entre teletrabalho e trabalho remoto/híbrido/parcial, não somando os números de servidores em modalidades distintas;
>> Exclusão do cálculo do referido limite da(o)s servidora(e)s com deficiência, necessidades especiais ou doença, bem como que tenham dependentes na mesma condição, gestantes e às lactantes, casos de necessidades especiais, como direito do servidor;
>> Atualização para excluir o pessoal da TI em teletrabalho do cômputo geral.
Veja o requerimento completo anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.