O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Comissão se reúne para discutir Estudo de Viabilidade da Autogestão em Saúde do TRF5
Na última quinta-feira (23) aconteceu a segunda reunião da Comissão instituída para realizar um estudo de viabilidade da autogestão em saúde do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Mais protestos em defesa da educação acontecem nessa quinta (30)
A primeira paralisação aconteceu no dia 15 de maio e reuniu mais de 1,5 milhão de pessoas em todo o Brasil.
TRT6 Saúde começa operações neste sábado (01)
O TRT6 Saúde, programa de autogestão em saúde do TRT-PE para atendimento médico-hospitalar de seus magistrados, servidores, pensionistas, dependentes e agregados, inicia suas atividades neste sábado (01/06)