O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
STF tem maioria a favor da criminalização da homofobia e transfobia
Até agora já são seis votos para enquadrar homofobia e transfobia na lei contra o racismo, o que garante vitória. O tema volta à pauta em 5 de junho.
Garoto-propaganda da reforma da Previdência, Ratinho deve R$ 76 milhões à União
Apresentador e seu filho, o governador Ratinho Jr, são sócios em empresa familiar que deu calote no fisco brasileiro
Comissão de Direitos Humanos revoga dispositivo da reforma trabalhista para garantir Justiça gratuita ao trabalhador
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, na quinta-feira (23), o PSL 267/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante o acesso dos trabalhadores à gratuidade judiciária. Segundo ele, tal direito foi prejudicado pela reforma trabalhista de 2017.