O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Grude6 e projeto BorArruar realizam II Caminhada da Poesia
Inscrições pelo email grudetrt6@gmail.com, enviando nome e número do celular.
Estudantes, professores e trabalhadores em geral voltaram às ruas em defesa da educação
Estudantes, professores, funcionários das universidades, escolas técnicas e instituições de ensino fundamental voltaram às ruas de centenas de cidades brasileiras nessa quinta-feira (30), em todos os Estados, para prosseguir com os atos pela educação. O segundo protesto em 15 dias ampliou as pautas
Quintos: ainda não foi dessa vez!
O Sintrajuf-PE esteve representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo tesoureiro Luís Fernando Costa, atuando em conjunto com os demais sindicatos e a Federação.