O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Autogestão em Saúde é pauta de reunião entre TRF5 e Sintrajuf-PE
O Sintrajuf-PE participou de nova reunião no TRF 5ª Região que teve como pauta o estudo de viabilidade da autogestão em saúde.
Atendimento ao público nos JEFs da Dantas Barreto será suspenso nesta terça (08)
A Direção do Foro da Justiça Federal em Pernambuco – JFPE comunica que o atendimento ao público no prédio do Fórum Desembargador Neves Filho, que abriga as instalações dos Juizados Especiais Federais (JEFs), na Avenida Dantas Barreto, será suspenso nesta terça-feira (08). O atendimento será normaliz
Fórum Trabalhista de Jaboatão dos Guararapes recebe visita da direção do Sintrajuf-PE
A direção do Sintrajuf-PE continua com o giro pelas unidades do Judiciário na Região Metropolitana. Desta vez o município visitado pela caravana SINTRAJUF PRESENTE! foi Jaboatão dos Guararapes.