O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Entidades definem propostas em reunião do Fórum em Defesa da Justiça do Trabalho
O Sintrajuf-PE participou de mais uma reunião do Fórum de entidades que somam esforços em defesa da valorização da Justiça do Trabalho. O encontro aconteceu na tarde de segunda-feira (07)
Justiça do Trabalho: Fenajufe se reúne com ministro do TST e reforça pedido de participação no grupo de trabalho
Reforçando o compromisso em defesa da Justiça do Trabalho, a Fenajufe se reuniu, nessa quinta-feira (3), com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Augusto César Leite de Carvalho.
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