O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
CCJ vota últimas emendas à reforma da Previdência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) faz reunião na terça-feira (22), às 11h, para votar as últimas emendas apresentadas à PEC da Previdência. No mesmo dia, à tarde, a PEC 6/2019 deve ser votada em segundo turno no Plenário do Senado Federal.
Grude6 e Sintrajuf-PE realizam caminhada pelas ruas do Recife pelo Projeto BorArruar
Na caminhada “Na Trilha do Maxambomba”, promovida pelo Grude6 e o Sintrajuf-PE, servidores do TRT6 tiveram a oportunidade de descobrir histórias importantes sobre o Recife que muitas vezes passam desapercebidas por quem mora na cidade.
Encontro de Servidores e Servidoras da Justiça do Trabalho reúne a categoria no Sintrajuf-PE
O evento aconteceu na noite de quinta-feira (17), na sede do Sintrajuf-PE, e contou com a presença dos palestrantes André Luiz Machado (Associação de Juízes para a Democracia), Fernanda Lira (professora de Direito do Trabalho da UPFE) e Ramiro López (Fenajufe e Sintrajuf-PE).