O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf é um dos patrocinadores das atividades do Mês do Servidor na Justiça Federal
No mês do Servidor Público, o Sintrajuf está apoiando as atividades comemorativas programadas pela Justiça Federal. Palestras sobre diversos temas relativos à qualidade de vida, atividades esportivas e feirinha com alimentos saudáveis estão acontecendo na sede, no Jiquiá, e na subseção de Caruaru
Senado aprova a cruel reforma da previdência
Por 60 votos a 19, senadores aprovaram em segundo turno a reforma da Previdência. O texto diminui valores dos benefícios e endurecem o acesso para aposentadoria e pensões de trabalhadores, viúvas e filhos.
João Roma será o relator da PEC que prevê redução de jornada e salários no Serviço Público
Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro.