O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Servidora Márcia Marinho lança livro nesta quinta (24)
A servidora Márcia Marinho, da Secretaria Judiciária no TRF5, lança nesta quinta-feira (24) o livro “A invisível vontade de seguir a pé”. A obra traz o relato da servidora sobre a experiência de percorrer, a pé, um trecho do caminho de Santiago de Compostela, na Espanha.
Onda de protestos no Chile é reflexo da redução dos direitos sociais e serviços públicos
O que se percebe é que a população chilena está protestando contra a maioria dos serviços públicos privatizados, contra o sistema previdenciário que empobreceu os aposentados – o país possui alta taxa de suicídio na terceira idade.
Com reforma da Previdência aprovada, Guedes mira salário de servidor público
Senado aprova texto-base e vota agora destaques do texto. Futuro pacote de medidas do Governo inclui redução de jornada e mudança remuneração no serviço público.