O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Sintrajuf-PE atua no TCU e CJF sobre acumulação da GAE com a VPNI
O Sintrajuf-PE vai atuar no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Conselho da Justiça Federal (CJF) na questão relativa à acumulação da GAE com a VPNI em favor dos Oficiais de Justiça.
CNJ nega pedido sobre férias do TRT6 e Sintrajuf-PE recorre de decisão
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido da categoria sobre regramento das férias no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
COVID-19: Infecções voltam a subir em Pernambuco
Desde o dia 30 de setembro, Pernambuco passou a registrar por dia menos de mil casos confirmados da COVID-19, quantidade que era reportada entre maio e o começo do nono mês de 2020.