O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Ações do Sintrajuf-PE sobre a Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED)
O Sintrajuf-PE fez um levantamento dos vários momentos de participação do Sindicato no processo de discussão e implementação da Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região (TRFMED).
Direção do Sintrajuf-PE repudia postura de magistrado, promotor e advogado e cobra Justiça para Mariana Ferrer
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Fenajufe presta esclarecimentos sobre compra de nova sede
A Fenajufe encaminhou, na última quinta-feira (29), ao Sindjus/DF, Sinpojufes/ES, Sindjufe/TO e Sindjuf/SE, informações sobre o processo de decisão e de aquisição da nova sede da Federação.