O Sindicato, através de sua assessoria jurídica, demandou ação coletiva (0804620-45.2018.4.05.8300) com vistas ao ressarcimento dos servidores do TRF que tiveram descontos na folha de pagamento, em razão de participação no auxílio-creche. A ação tem por fundamento o dever do Estado em proporcionar educação infantil, em creche e pré-escola às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
Acontece que, o Decreto nº 977/93, ao dispor sobre a assistência pré-escolar aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal, estabelece, em seu art. 6º, que o custeio dos planos assistenciais correspondentes constitui responsabilidade tanto dos órgãos ou entidades, quanto dos servidores.
Por conseguinte, os servidores federais tiveram descontados valores mensais referentes a sua cota-parte imposta pelo indigitado Decreto, a título de “auxílio-creche” ou “auxílio pré-escola”.
Ocorre, entretanto, que os descontos mensais foram feitos em desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual foi proposta a demanda visando o recebimento dos valores retroativos indevidamente subtraídos.
Pernambuco apresenta volta do crescimento do “risco pandêmico”
Pernambuco vem apresentando uma queda sustentável dos óbitos em decorrência da COVID-19, apesar de um patamar ainda alto de casos.
TRF5 anuncia que vai deixar de pagar auxílio saúde a quem ficar de fora do TRFMED
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A Constituição derrotada no plebiscito instaurou no Chile um modelo neoliberalismo considerado “exemplar”. A Carta Magna de 1980, redigida pelo colaborador de assuntos jurídicos de Pinochet, Jaime Guzmán, deixava de fora as garantias sociais da maioria da população chilena.