Diante da divulgação por servidores de Ato do TRT6, que ignora os índices ainda alarmantes de infectados e óbitos em Pernambuco e permite que se determine o retorno de 80% do quadro ao trabalho presencial, o Sintrajuf-PE vem buscando, desde o início desta manhã de segunda-feira (26/04), a reavaliação das medidas, pedindo apoio dos desembargadores para evitar uma atitude precipitada que coloque em risco a saúde e as vidas das servidoras e servidores. O Ato deve ser apreciado no pleno ainda esta manhã.
A categoria deve ficar em alerta para discussão e mobilização em defesa saúde e da vida em assembleia.
O Ato Conjunto n. 10/2021 começou a circular no fim de semana e causou surpresa na categoria. Ele permite que servidores acima de 60 anos, considerados grupo de risco, devem se vacinar e passam a compor o percentual de 80% de atendimento presencial. O Sintrajuf-PE entende que o TRT6 não deve normalizar as mortes e a crise sanitária que ainda vivemos, embora o Estado, por pressões do setor econômico, tenha flexibilizado algumas atividades.
O ofício foi encaminhado pelo Sintrajuf-PE ao TRT6 e endereçado à presidente, à vice-presidente e ao corregedor do órgão. No documento, o Sindicato detalha com dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Secretarias de Saúde (CONASS) para Pernambuco, o quadro epidemiológico e crítico que ainda vivenciamos. O Sindicato apontou ainda que o Tribunal vem comemorando altos índices de produtividade na prestação jurisdicional.
Com base nestas informações, públicas e científicas, o Sintrajuf-PE requereu ao TRT6 a manutenção da máxima prioridade para regime remoto de trabalho, preservando inclusive servidores cujas atividades sejam incompatíveis com essa modalidade.
Além disso, o Sintrajuf-PE pede para que a eventual e residual permanência em modo presencial e o comparecimento físico ao local de trabalho ocorram apenas em caráter excepcional, justificado por atividades inadiáveis e que só possam ser viabilizadas por meio da presença física.
Documentos anexos na notícia:
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Uma decisão histórica por se basear no conceito de “racismo estrutural”. Assim foi definida pelos ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a condenação de Sergio Hacker Corte Real e Sari Mariana Costa Gaspar.