O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março. O ofício 136/2020 também pede a testagem dos servidores em trabalho presencial para ampliar o controle do contágio e intensificar a prevenção, além da reavaliação da Fase 2, já em curso.
A solicitação do Sintrajuf-PE se baseia nos dados epidemiológicos de Pernambuco, que apontam para uma tendência de elevação dos índices da pandemia de COVID-19, refletida na ocupação de leitos e na decisão governamental de ampliar vagas. Pernambuco tem, atualmente, 82% de ocupação leitos de UTI e elevação em 24% dos índices de contágio.
Diante desse cenário, o documento encaminhado pelo Sintrajuf-PE solicita ainda que o TRT6 informe os números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
As medidas sugeridas no ofício almejam redobrar a prudência no incremento de medidas preventivas e protetivas, seja com relação aos servidores que já estão em trabalho presencial, seja com relação à implementação do Ato Conjunto TRT6-GP-VP-CRT n.º 13/2020, que disciplina a retomada gradual dos serviços presenciais.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE defende movimento nacional pela reestruturação da carreira
O Sintrajuf-PE participou, neste sábado (16), do encontro do Conselho Deliberativo de Entidades (CDE) da Fenajufe, que reúne todos os sindicatos de base, para combinar ações conjuntas em favor de pautas decididas pela categoria.
Sintrajuf-PE e Senac firmam convênio e filiada(o)s têm até 15% em cursos
O Sintrajuf-PE e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial de Pernambuco (Senac) firmaram convênio com descontos de até 15% para nossa(o)s filiada(o)s e seus dependentes diretos, incluindo cônjuges.
Ação garante direito a proventos integrais para aposentada por invalidez
O Sintrajuf-PE atuou através de sua assessoria jurídica em defesa de sindicalizada que, sendo portadora de doença grave, teve concedida administrativamente aposentadoria por invalidez apenas com proventos proporcionais.