O Sintrajuf-PE solicitou ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) a prorrogação do início da Fase 3 do plano de retomada dos serviços presenciais, no mínimo, para mês março. O ofício 136/2020 também pede a testagem dos servidores em trabalho presencial para ampliar o controle do contágio e intensificar a prevenção, além da reavaliação da Fase 2, já em curso.
A solicitação do Sintrajuf-PE se baseia nos dados epidemiológicos de Pernambuco, que apontam para uma tendência de elevação dos índices da pandemia de COVID-19, refletida na ocupação de leitos e na decisão governamental de ampliar vagas. Pernambuco tem, atualmente, 82% de ocupação leitos de UTI e elevação em 24% dos índices de contágio.
Diante desse cenário, o documento encaminhado pelo Sintrajuf-PE solicita ainda que o TRT6 informe os números atualizados de servidores, terceirizados e demais trabalhadores dessa Justiça Especializada que foram/estão infectados ou vieram a óbito por conta da COVID-19.
As medidas sugeridas no ofício almejam redobrar a prudência no incremento de medidas preventivas e protetivas, seja com relação aos servidores que já estão em trabalho presencial, seja com relação à implementação do Ato Conjunto TRT6-GP-VP-CRT n.º 13/2020, que disciplina a retomada gradual dos serviços presenciais.
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.