As eleições municipais 2020 ocorrerão sob condições extraordinárias e imprevisíveis, com o País atravessando graves crises sanitária, econômica e institucional, com ameaças à democracia?
Esses serão alguns dos temas da Assembleia realizada pelo Sintrajuf-PE e que elegerá até 3 representantes do quadro da Justiça Eleitoral, entre dirigentes e base, destes, obrigatoriamente 1 com exercício em Cartório Eleitoral. Eles irão representar a categoria junto ao Encontro Nacional de Servidores da Justiça Eleitoral (ENEJE) da Fenajufe, no dia 25 deste mês.
Data: 20/07 – 17h
Acesso à assembleia virtual: https://zoom.us/j/93937116519
TEXTOS BASE PARA DISCUSSÃO EM ANEXO AO FINAL DA PÁGINA
ROTEIRO
Abertura: 17H
> Presidente do Sintrajuf-PE, Gérson Manoel (Composição da mesa)
> Palestra com Dr. Tiago Feitosa (Médico Sanitarista, doutor em Saúde Pública pela Fiocruz. Professor do Curso de Medicina da Universidade Católica de Pernambuco).
> Informes do representante de Sintrajuf-PE no GT do TRE-PE, Luis Fernando Costa.
> Abertura de inscrições para intervenções
> Discussão e deliberação sobre resolução da Assembleia
> Eleição de 03 representantes de Pernambuco para Encontro Nacional virtual de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral (ENEJE) da Fenajufe, dia 25 de julho.
Orientações:
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Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.