A direção do Sintrajuf-PE solicitou através de ofício encaminhado ao diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, a reabertura urgente do processo para a realização do Concurso de Remoção nº 21. O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.Também foi pleiteado pela direção a realização de uma reunião com o sindicato, tendo a presença de servidores dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE) e dos Conselhos de Servidores da Sede e das Zonas, caso achem necessário, para dialogar sobre a situação que envolve os servidores que trabalham nesses postos, que estão sob estudo para possível extinção.O procedimento para Concurso de Remoção nº 21 foi aberto ainda no ano passado, mas suspenso até a aprovação de uma lei ordinária autorizando o provimento dos cargos vagos. A lei foi publicada com a provisão de 18 cargos para Pernambuco, cabendo ao tribunal definir a lotação dessas vagas a serem disponibilizadas.O Sintrajuf-PE ressalta que a realização do concurso implicará diretamente nos recursos de pessoal que o TRE disporá para a realização das eleições municipais deste ano, assim como também tem relevância grande na vida dos servidores e de suas famílias, principalmente aqueles que estão lotados em municípios distantes das suas residências.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.