A direção do Sintrajuf-PE solicitou através de ofício encaminhado ao diretor geral do TRE-PE, Orson Lemos, a reabertura urgente do processo para a realização do Concurso de Remoção nº 21. O documento, protocolado nesta sexta-feira (07), demanda também o estabelecimento de cronograma que permita a conclusão com antecedência razoável do início do período eleitoral.Também foi pleiteado pela direção a realização de uma reunião com o sindicato, tendo a presença de servidores dos Postos de Atendimento ao Eleitor (PAE) e dos Conselhos de Servidores da Sede e das Zonas, caso achem necessário, para dialogar sobre a situação que envolve os servidores que trabalham nesses postos, que estão sob estudo para possível extinção.O procedimento para Concurso de Remoção nº 21 foi aberto ainda no ano passado, mas suspenso até a aprovação de uma lei ordinária autorizando o provimento dos cargos vagos. A lei foi publicada com a provisão de 18 cargos para Pernambuco, cabendo ao tribunal definir a lotação dessas vagas a serem disponibilizadas.O Sintrajuf-PE ressalta que a realização do concurso implicará diretamente nos recursos de pessoal que o TRE disporá para a realização das eleições municipais deste ano, assim como também tem relevância grande na vida dos servidores e de suas famílias, principalmente aqueles que estão lotados em municípios distantes das suas residências.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE faz campanha de filiação e incentivo à qualificação
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, TRE, JF/TRF5 e JMU, em especial quem tomou posse recentemente.
Sintrajuf-PE repudia ataques à Justiça do Trabalho e convoca para Ato Nacional
Sintrajuf-PE convoca para o Ato Nacional em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho e em Defesa Dos Direitos Da Classe Trabalhadora
STF adia julgamento sobre “uberização”. Dia 28 haverá ato no TRT6. Participe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou, no dia 8 deste mês, a Reclamação (RCL) 64.018, como tinha divulgado o Sintrajuf-PE. O processo – que no cerne, afeta a competência constitucional da Justiça do Trabalho – estava na pauta, mas não foi chamado, ficando o julgamento adiado para data incerta.