O Projeto de Lei 6159-2019, encaminhado pelo Governo Bolsonaro ao Congresso no dia 26 de novembro para ser votado em regime de urgência constitucional (5 sessões contando a partir da realizada dia 28 de novembro). O PL desobriga as empresas de adotarem uma política de cotas para pessoas com deficiência ou reabilitadas. Segundo o texto, as empresas podem substituir a contratação pelo pagamento de um valor correspondente a dois salários mínimos mensais.A iniciativa já é alvo de críticas de parlamentares e especialistas. A Associação Nacional de Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid) publicou nota de repúdio. Deputados se mobilizam para barrar o avanço do PL e derrubar a urgência da tramitação.Movimentos de pessoas com deficiência criaram abaixo-assinados para exigir que as medidas propostas sejam discutidas na sociedade, especialmente pelas pessoas diretamente envolvidas. Os principais impactos do projeto são em relação à empregabilidade das pessoas com deficiência, que conquistaram o direito ao trabalho depois da Lei 8.213 de 1991.Em entrevista ao UOL as advogadas Wilmara Lourenço e Renata Veneranda, que integram o Núcleo do Terceiro Setor do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, a proposta afronta os direitos e garantias dos cidadãos com deficiência ou capacidade reduzida. "A proposta é arriscada, uma vez que em 2015 foi promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146) após anos de reivindicações, tendo como objetivos assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e garantias das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania", elas avaliam.Wilmara Lourenço e Renata Veneranda lembram que em 2007 o Brasil assinou em Nova Iorque a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Fontes: Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência, UOL e Meio Oeste (foto)
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos.
Entregadores por aplicativo paralisam atividades amanhã. Sintrajuf-PE é solidário
Milhares de trabalhadores, a maioria ciclistas e motoboys, que fazem entregas através de aplicativos vão parar as atividades, amanhã (01/07).