JUSTIÇA ELEITORAL 17 de Agosto de 2020 - Por SINTRAJUF/PE

TRE inicia trabalho presencial. Sintrajuf-PE reitera posição em defesa do teletrabalho


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou, hoje (17), a primeira fase do retorno ao trabalho presencial. Até o dia 14 não havia norma publicada sobre o tema. Diante disso, o Sintrajuf-PE protocolou ofício urgente reiterando os pleitos aprovados em assembleia quanto à manutenção do teletrabalho onde for possível e quanto à situação de pessoas que residem com familiares de grupo de risco. O Sindicato pediu também reunião com a Administração para tratar do assunto.


O TRE divulgou no dia último dia 15 a Portaria Conjunta 12/2020, assinada pelo presidente e pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal, regulamentando a primeira fase de retomada dos serviços presenciais. Essa primeira fase vai até o dia 31 de agosto. Em dez dias deverá ser publicado regulamento da fase seguinte.


A norma toma em consideração a “relativização das regras de isolamento social pelo Governo de Pernambuco, amparada em relatórios médicos e sanitários que apontam para a diminuição dos casos de contágio e estabilização da curva epidêmica no Estado” e a “premente necessidade de organizar e operacionalizar as eleições municipais que se avizinham”.


A portaria, que faz menção à Resolução n.º 322/2020 do CNJ (leia aqui), traz em anexo o protocolo de segurança. Segundo a Portaria Conjunta 12/202, durante essa primeira fase da retomada “permanecerá suspenso o atendimento presencial ao público externo, que continuará a ser realizado remotamente”. As Zonas Eleitorais deverão funcionar das 8h às 14h, com a presença de, no mínimo, um servidor – podendo fazer rodízio – para atuar no serviço interno e no atendimento remoto do público.


As unidades administrativas e os gabinetes dos desembargadores deverão funcionar das 8h às 14h, com, no máximo, 30% dos servidores. A decisão cabe ao desembargador, secretário ou gestor equivalente, conforme o caso. Ficam excluídos do trabalho presencial os servidores do grupo de risco, assim reconhecido em requerimento próprio a ser apresentado no SEI.


A Portaria n.º 493/2020 da Diretoria-Geral, divulgada também no dia 15, fixou prazo para o requerimento no SEI para pessoas do grupo de risco até 26 de agosto. A norma considera grupo de risco as pessoas enquadradas nas hipóteses de idade de 60 anos ou mais, de condições de saúde e de filhos com até dois anos.