O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Transparência ameaçada
Governo decreta restrição à eficácia da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Edital convoca Assembleia Geral Extraordinária para 30/01
Convocação para Assembleia Geral Extraordinária no dia 30 de janeiro.
Caixa Econômica causa atraso de pagamento no TRE-PE
Falhas técnicas na Caixa Econômica Federal atrasam salários no TRE-PE.