O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Sintrajuf-PE participa do Ato em Brasília no dia 05/02
Sintrajuf-PE participa de Ato Nacional em Brasília em defesa da Justiça do Trabalho.
Mensagem de Bolsonaro contra a Previdência Pública
Mensagem do governo Bolsonaro acena com reforma da previdência agressiva
Diretoria avança no planejamento da Gestão Democracia, União e Luta
Nova Diretoria realiza planejamento da Gestão.