O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Bolsonaro é denunciado em Haia por genocídio e crime contra humanidade
O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado, mais uma vez, por crimes contra a humanidade e genocídio no Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia.
Diretoria do Sintrajuf-PE manifesta solidariedade à juíza Valdete Solto Severo, do TRT4
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Servidores da Justiça Eleitoral de todo o Brasil se reúnem para tratar das Eleições 2020
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