O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente no dia 30 de abril. O pagamento das diferenças dos valores do auxílio-alimentação, estabelecidos na Portaria Conjunta do CNJ n.º 1/2016, no valor de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais), compreende o período entre janeiro e setembro de 2016.A União entrou com embargos de declaração com efeitos infringentes. O processo está aguardando julgamento do recurso interposto pela União desde 15 de agosto.
Servidores da Justiça Eleitoral de todo o Brasil se reúnem para tratar das Eleições 2020
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Sintrajuf-PE defende no TSE progressões, promoções e convocação de aprovados
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TRE-PE realiza pesquisa com servidores para elaborar plano de retorno ao trabalho presencial
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) elaborou um questionário para discutir o processo de retorno ao trabalho presencial que deve ser respondido pelo quadro de servidores.