O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (22/10) alteração no texto da Resolução CNJ n° 227/2016, permitindo o teletrabalho internacional de servidores do Poder Judiciário. A mudança também prevê o trabalho à distância em local diverso da sede de jurisdição do tribunal, além de outros pontos. O processo 0009486-09.2018.2.00.0000, cuja relatoria ficou a cargo do conselheiro Valtércio de Oliveira, foi julgado durante a 299ª Sessão Ordinária do CNJ.A prática do teletrabalho está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011. As mudanças na resolução foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ após as contribuições prestadas pelos tribunais de Justiça dos estados, tribunais regionais federais, tribunais regionais do trabalho, tribunais regionais eleitorais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Um dos principais argumentos para aprovação do teletrabalho internacional foi de que a medida servirá para reduzir a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades. Pelo novo texto, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas.A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público. De acordo com o relator, tribunais que implantaram o teletrabalho relataram vários pontos positivos da experiência, como, por exemplo, economia com a manutenção dos prédios e com equipamentos de informática, além de aumento na produtividade dos servidores.Regulamentação
A Resolução CNJ n. 227/2016 foi editada na intenção de melhorar a eficiência na Administração Pública e aprimorar a gestão de pessoas. Existem critérios para que o servidor realize suas tarefas fora das dependências judiciárias. Caso não as cumpra, o supervisor do servidor poderá suspender imediatamente sua condição de trabalho remoto.De acordo com a análise do conselheiro relator do processo, Valtércio de Oliveira, esse fenômeno ocorre com frequência nas comarcas do interior dos estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países. O objetivo da medida é estimular a prática do teletrabalho na Justiça.Fonte: CNJ
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores