O Sintrajuf-PE entra na mobilização social para amenizar as consequências da catástrofe ambiental que afeta o litoral nordestino e a vida das trabalhadoras e trabalhadores que vivem dele. O Sindicato se disponibilizou a ser mais um ponto de coleta de doações de materiais e financeiras, que serão revertidas na compra desses equipamentos de proteção.As doações desses equipamentos podem ser entregues na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro) e as doações em dinheiro devem ser depositadas, com identificação através do CPF, nas contas do Banco do Brasil (Ag. 1836-8 e cc – 150094-5) e Caixa Econômica (Ag. 0923 cc – 2701-7 Op. 013).Entre os materiais solicitados estão equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas grossas, botas (galochas), máscaras e protetor solar, além de pás, sacos de ráfia - que tem fibra resistente - água mineral, alimentos não perecíveis e óleo de cozinha, usado para remover os resíduos da pele dos voluntários.As doações serão entregues nos pontos oficiais de coleta – divulgados pela Rádio Pública Frei Caneca FM.
A ideia é ampliar a rede de apoio para tentar minimizar os danos ao meio ambiente.
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.