O Sintrajuf-PE entra na mobilização social para amenizar as consequências da catástrofe ambiental que afeta o litoral nordestino e a vida das trabalhadoras e trabalhadores que vivem dele. O Sindicato se disponibilizou a ser mais um ponto de coleta de doações de materiais e financeiras, que serão revertidas na compra desses equipamentos de proteção.As doações desses equipamentos podem ser entregues na sede do sindicato (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro) e as doações em dinheiro devem ser depositadas, com identificação através do CPF, nas contas do Banco do Brasil (Ag. 1836-8 e cc – 150094-5) e Caixa Econômica (Ag. 0923 cc – 2701-7 Op. 013).Entre os materiais solicitados estão equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas grossas, botas (galochas), máscaras e protetor solar, além de pás, sacos de ráfia - que tem fibra resistente - água mineral, alimentos não perecíveis e óleo de cozinha, usado para remover os resíduos da pele dos voluntários.As doações serão entregues nos pontos oficiais de coleta – divulgados pela Rádio Pública Frei Caneca FM.
A ideia é ampliar a rede de apoio para tentar minimizar os danos ao meio ambiente.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.