JUSTIÇA FEDERAL 30 de Janeiro de 2024 - Por SINTRAJUF/PE

Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5


O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE. Também foram abordados temas como a residência jurídica, a adequação do quadro de servidores e a assistência à saúde.


O Sintrajuf-PE foi representado pelo presidente e membro da coordenação da Fenajufe, , Manoel Gérson, pelo vice-presidente do Sindicato, Max Wallace, e pelo advogado da assessoria jurídica da entidade, Rudi Cassel, que fizeram a defesa da imediata aplicação do artigo 4º da Lei nº 14.687/2023, que afastou qualquer compensação dos Quintos com a recomposição salarial prevista Lei 14.523/2023, ocorrida em fevereiro de 2023, programadas para fevereiro de 2023, fevereiro de 2024 e fevereiro de 2025, sem diferenciação quanto ao período de incorporação.


Segundo os representantes, o citado artigo 4º adicionou um parágrafo único ao artigo 11 da Lei 11.416/2006, dispondo que “as vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei”.


O mesmo dispositivo legal, restaurado após a rejeição do Veto 25, inseriu o § 3º no artigo 16 da Lei n.º 11.416/2006, estabelecendo que “a vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação”. Dessa forma, ficou superado todo o questionamento acerca da legalidade da acumulação da VPNI com a GAE percebida por Oficiais de Justiça.


De acordo com Rudi Cassel, “a justificativa para criação da lei e toda discussão no Parlamento deu caráter interpretativo à lei/emendas com comando para que não haja nenhuma absorção”. O advogado afirmou ainda que nunca havia visto um movimento dos sindicatos tão organizado e intenso atuando no Congresso (Câmara e Senado) e Executivo em favor da criação dessa lei/emendas.


Após considerações e argumentos, foi solicitado do presidente o deferimento dos requerimentos do Sintrajuf-PE para imediata correção dos salários referente ao período de 23 a 31 dezembro de 2023, a janeiro de 2024 e a pronta operação para afastar absorção e garantir integral aplicação do índice de 6% de reajuste na folha de fevereiro. Com relação aos retroativos, pleitearam apoio na sessão do CJF de 26 de fevereiro. Ainda ficou informado que o Sindicato apresentará memoriais acerca dos temas.


Manoel Gérson informou, enquanto membro da Fenajufe, que se trata de uma demanda nacional da categoria e que é “imensa a frustração e insatisfação com o atraso do Judiciário em sanar um problema que se arrasta há tanto tempo e deixa sem reposição ou sem parte de sua remuneração uma parcela grande de servidores. Informou ainda que reuniões semelhantes estão ocorrendo em outros regionais e a federação acompanha junto ao conselho”.


>> Questão salarial


O presidente do TRF5 recebeu ainda solicitação de apoio às questões salariais dos servidores e servidoras. Pauta constante da categoria junto ao Sintrajuf-PE, incluindo reclamação crescente com o processo excludente de destinação de verbas de pessoal, com diversos benefícios para a magistratura, e esgotamento de margens no orçamento para necessidades mais básicas.


Nesse ponto, foi solicitado apoio às pautas da antecipação da reposição salarial, que foi apenas parcial, e da reestruturação da carreira.


>> Quadro de pessoal, residência jurídica e precarização


Os dirigentes do Sintrajuf-PE abordaram o tema da reposição do quadro de pessoal do Tribunal e JFPE instância, continuando discussão anterior, solicitando esforços para nomeação de novos servidores para todos os cargos vagos e para criação de cargos em número adequado à demanda de trabalho, expressando preocupação com a crescente limitação orçamentária nos conselhos para questões relativas a servidores.


Na esteira dessa questão, reiteraram posição contrário à expansão da chamada residência jurídica como alternativa ao provimento de cargos, considerando essa via como forma de precarização da atividade e das relações no Tribunal.


Segundo Max Wallace, “a necessidade de recomposição do quadro de servidores é para todos os cargos, técnico, analista e oficial de Justiça, no TRF5 e, especialmente, da SJPE, diante do déficit histórico de servidores desta seção, sob pena de prejudicar a qualidade da prestação dos serviços”.


O desembargador Fernando Braga reafirmou a compreensão de que o grande déficit de pessoal na JF deve ser superado de forma estrutural, com criação de cargos e concurso público, apontando o papel do Conselho nessa área. Já sobre a residência jurídica, afirmou que o instituto não terá essa dimensão e ficará circunscrito ao mesmo espaço do estágio, cabendo aos setores optar segundo suas possibilidades e necessidades.


>> Assistência à saúde


No último ponto falado, os representantes do Sintrajuf-PE avaliaram as últimas medidas no TRFMED como positivas e na direção do que pleiteia historicamente o Sindicato: redução de valores para maior acesso e melhores condições de permanência, destinação cuidadosa e técnica de recursos orçamentários à consolidação do plano e garantia de sustentabilidade.


Foi retomada a discussão sobre as mudanças regulamentares do CNJ sobre o tema, de que resulta perspectiva de acréscimo no orçamento. O desembargador foi chamado a atenção, na condição de membro do CJF, para a necessidade de conter medidas, em alguns tribunais, que apontam para mais um flanco de discriminação e tratamento desfavorável aos servidores em relação à magistratura. Sendo a saúde um direito básico de todos, o tratamento diferenciado não encontra fundamento válido.


Manoel Gérson mencionou ao presidente do TRF5 a demanda apresentada ao TRFMED por parte do TRE para que se analise a possibilidade de estabelecimento de parceria interinstitucional que permita uma forma de adesão dos servidores da Justiça Eleitoral, explicando o movimento que ocorre nesse tribunal e pedindo apoio do presidente ao impulsionamento e conclusão dessa análise e resposta ao TRE.