Sem trégua nenhuma a Câmara dos Deputados continua, a passos largos, o projeto de sufocamento do serviço público brasileiro. Na segunda-feira, 21, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), deputado Felipe Francischini (PSL/PR), designou o deputado João Roma (REPUBLICANOS/BA) como novo relator da Proposta de Emenda à Constituição 438/2018. A PEC pretende, entre outros pontos, regulamentar a regra de ouro, instituir plano de revisão das despesas.Entre as medidas previstas, estão: a impossibilidade de criação e expansão das despesas obrigatórias (como reajuste salarial para servidores) ou benefícios e incentivos, de modo semelhante ao que já é previsto para o descumprimento do teto de gastos; a interrupção do pagamento do abono salarial.Ainda para o serviço público a proposta prevê a redução temporária da jornada de trabalho dos servidores com adequação dos vencimentos; a redução das despesas com servidores não estáveis; a realização de privatizações; a instituição de contribuição previdenciária suplementar provisória de 3% para servidores civis e militares, ativos e inativos.Após votação na CCJC, a proposta seguirá para análise de comissão especial, ainda a ser instituída. (Com informações da Assessoria Parlamentar).
Fonte: Fenajufe
Charge: Sinergia-BA
Novembro: Veneza Water Park está com descontos especiais para sindicalizados
O Veneza Water Park, empresa conveniada ao Sintrajuf-PE, está com uma promoção especial no mês de novembro. Cada sindicalizado pode comprar cinco ingressos (incluindo o dele) por visita, apresentando crachá com foto, contracheque e RG ou CTPS nas bilheterias.
Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.