Servidores do PJU devem comemorar a vitória parcial na questão dos Quintos incorporados. Nesta segunda-feira (23) o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou os embargos da União e acatou parcialmente os embargos de declaração da FENAJUFE. A decisão declara que hoje é o termo inicial para a contagem do prazo de quatro meses para a retirada dos quintos dos contracheques dos servidores da Justiça Federal. O CJF determinou que todos os tribunais regionais federais e seções judiciárias devem observar futura decisão do Supremo Tribunal Federal em embargos.
O Sintrajuf esteve reunido com o presidente do TRF5 semana passada (dia 17) justamente para pleitear o voto do desembargador Vladimir Carvalho no sentido de o CJF aguardar a decisão da Suprema Corte.A direção do Sintrajuf estará em Brasília a partir de amanhã (24) para cumprir agenda que inclui o acompanhamento do julgamento dos Embargos de Declaração, que deverá modular os efeitos da decisão relativa aos Quintos incorporados, o qual está na pauta do próximo dia 26, no STF.
Leia mais:
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.