A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Uso de Inteligência Artificial já é realidade no Judiciário
Tema debatido durante o 10º Congrejufe, no painel “Reestruturação Produtiva no PJU e MPU”, a utilização de sistemas de Inteligência Artificial começa a acontecer em alguns setores do judiciário.
#15M: povo vai às ruas pela educação; protestos servem de esquente para a GREVE GERAL
A partir de agora começa a construção da greve geral. Precisamos nos organizar em cada local de trabalho, na RMR e no Interior para estarmos juntos na paralisação geral de 14 de junho.
Fenajufe consegue adiar votação no Senado do PL que prevê demissão de servidor por insuficiência de desempenho
A Fenajufe, buscando impedir mais um ataque aos direitos dos servidores, conseguiu evitar que o PLS 116/17, que prevê a demissão de servidor público por insuficiência de desempenho, fosse votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.