A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) informa que o prazo de 120 dias concedido para inclusão de beneficiários sem carência no TRT6 Saúde termina no dia 20 de setembro.De acordo com o art. 33 do Regulamento Geral do Programa, as solicitações de inclusão deverão ser encaminhadas até o dia 20 de cada mês para inclusão no primeiro dia do mês seguinte.A solicitação poderá ser feita por meio do Processo Administrativo Eletrônico – PROAD(assunto: TRT6 Saúde – Inclusão).Para os que solicitarem a inclusão após o dia 20/09, serão exigidos os seguintes prazos de carência:I – 24 (vinte e quatro) horas para acidentes pessoais, emergências e complicações no processo gestacional, limitado às 12 (doze) primeiras horas de atendimento;II – 30 (trinta) dias para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços, procedimentos e exames complementares básicos;III – 120 (cento e vinte) dias para serviços, procedimentos e exames complementares especiais e todos os demais casos de internação clínica ou cirúrgica;IV – 300 (trezentos) dias para parto a termo.Os prazos de carência a serem cumpridos serão contados a partir do primeiro dia do mês de inclusão no programa.Mais informações:Atendimento ao beneficiário: (81) 3225-3220
Diretores do Sintrajuf-PE recebem medalhes em cerimônia realizada pelo TRT-PE
O secretário-geral Elielson Floro e o diretor de relações sindicais do Sintrajuf-PE foram agraciados com a Medalha Juiz Eurico Castro Chaves Filho, na categoria mérito funcional.
Definida a titularidade das Coordenadorias e dos Coletivos Nacionais
Nova gestão da FEANJUFE inicia os trabalhos tratando de organização interna e de mobilização.
A Abolição não caiu do céu
13 DE MAIO é data de reflexão sobre a abolição inconclusa no Brasil e de desconstrução da narrativa histórica que oculta o protagonismo da população negra na luta contra o escravismo.