A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE discute quadro de pessoal da JFPE, TRFMED e antecipação do reajuste
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Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 2ª JUDIRUN. Filiada(o)s têm inscrição gratuita
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 2ª Caminhada e Corrida do Judiciário (JUDIRUN), que acontece no próximo dia 29 de outubro (domingo), com largada na Justiça Federal de Petrolina, na Praça Santos Dumont, 101, Centro de Petrolina. A atividade tem início às 6h30, com a concentração. A
Sintrajuf-PE defende filiada(o)s contra execução excessiva e desbloqueia contas
O Sintrajuf-PE através de sua Assessoria Jurídica afastou uma execução excessiva de honorários sucumbenciais promovida pela Advocacia Geral da União (AGU) e conseguiu o desbloqueio de contas bancárias da(o)s sindicalizada(o)s.