A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
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Semana começa com preparativos para votação dos Quintos e ato unificado de 10 de novembro
A agenda de mobilização dos servidores tem uma semana cheia a partir desta segunda, 6. Apesar da proximidade da Plenária Nacional em Campo Grande (MS), estará em Brasília a atenção da categoria na quarta, 8, quando será grande a possibilidade de o STF analisar os Quintos.
Sessão desta manhã no STF não julga quintos; Presidente do Sintrajuf/PE está em Brasília para acompanhar julgamento
O presidente do Sintrajuf Euler informa que a sessão extraordinária das 9 horas foi encerrada sem o julgamento dos quintos. No período da tarde haverá a sessão ordinária, na qual a matéria pode ser pautada.
Sessão do STF termina sem julgar embargos dos quintos
Representantes de sindicatos e da federação acompanharam sessão desta quarta (8), véspera da Plenária Nacional da categoria