A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Faça sua inscrição para ir a Brasília lutar contra a reforma da previdência
O Sintrajuf/PE está com inscrições abertas para uma caravana a Brasília. A viagem será no dia 18 de fevereiro à noite com retorno no dia 19, também à noite.
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Primeiro grito de carnaval do Sintrajuf/PE será no dia 7 de fevereiro
O Sintrajuf/PE convida toda a categoria para participar do primeiro grito de carnaval do sindicato. Venha para o “ContestaAÇÃO na Folia”. Chope gelado, comidas e muito frevo com a Orquestra Paranampuká. A concentração será na sede do sindicato localizada na Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro, no dia 07