A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a eficácia no dia 28 de junho. A MP instituiu a cobrança de contribuição sindical por boleto bancário e extinguiu para os servidores o direito de consignarem em folha a mensalidade.O Sintrajuf-PE oficiou a Justiça Federal e o TRF5 - onde sequer a consignação na modalidade facultativa (mais restritiva) foi deferida, deixando as mensalidades de todos os sindicalizados completamente fora da folha - pleiteando o retorno do desconto para a folha de julho. O TRT e o TRE, que haviam acatado a solicitação do sindicato para a consignação na modalidade facultativa, também normalizarão os descontos mensais.Leia mais:
Documentos anexos na notícia:
Congresso mantém veto de Temer à negociação coletiva com servidores
Veto expressou pouca disposição do governo em negociar; funcionalismo busca construir campanha salarial unificada
Assembleia setorial no TRE
Assembleia no TRE sobre horário de expediente nesta quinta-feira (05/04), às 10h, no hall de entrada do TRE
Sintrajuf/PE retoma as atividades na próxima segunda (02) após o feriado da Semana Santa
Em virtude do feriado da Semana Santa, o Sintrajuf/PE estará fechado a partir desta quarta-feira (28), só retomando as atividades a partir da próxima segunda-feira (02).